Imposto sobre herança e doação. Mudanças na legislação trazem à tona a importância do planejamento sucessório

O planejamento sucessório pressupõe que, em vida, um indivíduo possa determinar (dentro dos limites legais estabelecidos) a forma como seu patrimônio será transmitido aos seus herdeiros e sucessores.

A fim de evitar problemas decorrentes de uma morte, esta ferramenta permite que qualquer pessoa distribua todo ou parte do seu patrimônio pessoal ainda em vida, diminuindo a exposição do patrimônio a fatores de vulnerabilidade como discussões judiciais que podem paralisar a empresa, ou mesmo dirimir conflitos familiares.

Conheça a seguir as principais mudanças na legislação e como elas destacam a importância de pôr em prática o planejamento sucessório.

As principais mudanças no ITCMD

O Estado de São Paulo não está sendo pioneiro na ação. Mas, devido ao cenário a pandemia de Covid-19 e suas consequências, o tema se tornou ainda mais importante. Publicado em 17 de abril de 2020 no Diário Oficial do Estado de São Paulo, o Projeto de Lei nº 250, de 2020, de autoria dos deputados estaduais Paulo Fiorilo e José Américo, que prevê mudanças na tributação de heranças, legados e doações, a exemplo do que já foi adotado em outros estados brasileiros como Bahia, Ceará, Goiás, Mato Grosso, Paraíba, Pernambuco, Rio de Janeiro, Santa Catarina, Sergipe e Tocantins, desde 2018.

Referido projeto foi apresentado sob a justificativa de mitigar os efeitos da pandemia do novo coronavírus – já que tem o poder de aumentar consideravelmente a arrecadação do estado, no aumento da alíquota do imposto sobre a Transmissão Causa Mortis e Doação (“ITCMD”), que incide sobre as heranças e as doações feitas ainda em vida.

Confira abaixo as principais mudanças:

Tributação progressiva

O PL propõe alterações na Lei nº 10705, de 2000, que dispõe sobre a tributação pelo Imposto sobre a Transmissão Causa Mortis e Doação, o chamado ITCMD, elevando a alíquota única de 4% para até 8%, que é o teto estabelecido pelo Senado Federal.

A proposta é de que a tributação passe a incidir em alíquotas progressivas. Dessa forma a alíquota a ser utilizada sofrerá variação conforme o valor da base de cálculo para heranças/ legados e para doações. Você pode conferir a tabela completa aqui.

Doações com reserva de usufruto

Atualmente a base de cálculo do ITCMD na doação com reserva de usufruto equivale 2/3 (dois terços) do valor do bem, de forma que o recolhimento do saldo remanescente de 1/3 (um terço) deve ser efetuado por ocasião da extinção do usufruto. Segundo proposta do PL 250/2020, a base de cálculo de 2/3 do valor do bem passaria a ser aplicável na transmissão não onerosa da nua-propriedade apenas quando o transmitente não tiver sido o último titular do domínio pleno.

Imóveis e participações societárias

A nova base de cálculo do ITCMD para os imóveis urbanos ou rurais será o valor do mercado a ser divulgado pela Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo, que poderá adotar procedimentos previstos na legislação para a apuração do referido valor.

Referente às transmissões de ações/quotas representativas do capital social de sociedades que não sejam objetos de negociação em bolsa de valores ou não tenham sido negociadas nos últimos 180 dias, o PL estabelece que a base de cálculo será o valor do patrimônio líquido, ajustado pela reavaliação dos ativos e passivos, incluindo-se a atualização dos ativos a valor de mercado na data do fato gerador.

Plano de previdência complementar

No Estado de São Paulo, atualmente, há isenção do ITCMD de quantia devida por Institutos de Seguro Social e Previdência, oficiais ou privados, como é o caso do PGBL e VGBL. O PL prevê a incidência do ITCMD na hipótese de transmissões de valores e direitos relativos a planos de previdência complementar, atribuindo-se a responsabilidade solidária pelo recolhimento do imposto às entidades de previdência complementar, públicas ou privadas, e às sociedades seguradoras.

Quando a lei passa a valer

Segundo a Constituição Federal, em seu artigo 150, inciso III, na hipótese de o Projeto de Lei 250 ser aprovado e convertido em lei publicada ainda no ano de 2020, as novas regras relativas à tributação do ITCMD somente teriam eficácia a partir do ano de 2021, respeitando ainda o prazo mínimo de 90 dias contatos da data da publicação desta hipotética nova lei.

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Um dos itens normalmente presentes em um planejamento sucessórios é a figura do gerenciamento dos pagamentos decorrentes de heranças e doações, principalmente no que se refere ao ITCMD e tributos como o IRPF.

O ITCMD tem sofrido mudanças nos últimos anos. Neste cenário, em decorrência das possíveis mudanças nas regras do ITCMD no âmbito do Estado de São Paulo, destacamos a importância da avaliação e implementação de planejamento sucessório ainda no decorrer de 2020.